SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES, REFEIÇÕES COLETIVAS, AGÊNCIAS DE TURISMO, CONDOMÍNIOS E TURISMO E HOSPITALIDADE DE SANTA MARIA - RS
Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção serão recompostos, retroativamente a 01 de novembro de 2018, pelo percentual de 5% (cinco por cento), a incidir sobre o salário de novembro de 2017.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Barbeiros, em Instituto
de Beleza e Cabeleireiros (Aprendizes, Ajudantes, Manicures, Pedicures), com abrangência territorial
em Santa Maria/RS.
NOVO MODELO CONVÊNIOS 2018